Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Cópia autenticada de documento é suficiente para embarque de bebê em voo

há 6 anos

Impedir um menor de idade de embarcar em voo sem documento original, mesmo com cópia autenticada, gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira em R$15 mil e R$ 1,9 mil, por danos morais e materiais, respectivamente, por não ter permitido o embarque dela com o filho devido à suposta falta de documentação do menino.

A consumidora afirmou que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto que iria do Rio de Janeiro para Florianópolis, apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.

A empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito.

A empresa questionou a sentença no TJ-MG. No entanto, o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger. Ele considerou que ficaram patentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos.

Para ele, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

5000255-61.2015.8.13.0145


Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-30/copia-autenticada-suficiente-embarque-bebe-voo. Acesso em: 04/04/2018.


Camila Lino Pereira Proença. Advogada. Especialista em Direito do Consumidor. Contato: www.cpladvogados.com.br

  • Sobre o autorAdvogada de Direito das Mães e Gestantes. Especialista em Salário-Maternidade
  • Publicações24
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/copia-autenticada-de-documento-e-suficiente-para-embarque-de-bebe-em-voo/562687435

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)